Parecer atividade estruturada 5
ALUNA: Maria Raquel Gomes Macedo
Matricula: 201001240065
Parecer sobre a eficácia e a efetividade das ações coletivas o ordenamento jurídico brasileiro.
Com relação à questão em apreço, é notável que a cada dia o surgimento das lides coletivas, que envolvem grupo das mais diversas posições, vem tomando conta do ordenamento jurídico brasileiro.
Atualmente a tutela jurisdicional, tem deixado a desejar. Com a tutela jurisdicional coletiva não tem sido diferente, afinal esta conta com o mesmo aparato jurisdicional que não consegue satisfazer a demanda, tornando não efetiva muitas vezes a prestação jurisdicional.
Devemos pensar o processo coletivo como um Direito Fundamental inerente a coletividade, que demanda de uma maior atenção tanto dos legisladores ao elaborarem as normas inerentes a ele, e ainda mais, quanto ao judiciário quando da aplicação destas normas, visando uma efetividade deste direito fundamental.
Na prática, a propositura da ação civil pública tem sido garantia de economia processual, pois evita a distribuição de várias ações sobre a mesma questão jurídica (lide), evitando, outrossim, sejam proferidas decisões diferentes, e, portanto, conflitantes em casos idênticos.
As ações coletivas tem proporcionado resultado amplo, com menor esforço da movimentação da máquina judiciária, pois através de uma única sentença, serão satisfeitas incontáveis pretensões.
Não menos importante, lembrar as disposições contidas no art. 16 da Lei 7.347/85, que concede efeito erga omnes à coisa julgada na ação civil, ressalvando, ainda, a possibilidade de qualquer legitimado, se houver nova prova, ingressar com ação, caso a ação civil pública anteriormente proposta pelo Ministério Público tenha sido julgada improcedente por insuficiência de provas, reforçando a garantia de acesso à