Parecer apoio aprendizagem
Tratam os presentes autos de permissão de uso, a ser firmada entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Política para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial e o CÍRCULO DE APOIO À APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - CAMP/GNA, visando o uso, a título precário e gratuito, de salas de aula do Centro de Referência da Igualdade, aos sábados, no horário das 08 as 12 horas, para que seja ministrado o curso de assistente administrativo a cerca de 250 adolescentes, com o objetivo de promover a capacitação profissional dos aprendizes desta unidade.
Uma vez colacionada aos autos a Minuta do termo, vieram os autos a esta Casa para análise e conseqüente outorga.
É o breve relatório.
1. A par da tramitação dos autos, verifica-se a feitura do ato administrativo de Permissão de Uso, no qual se pretende a transferência do uso de salas propriedade do Estado de Goiás para que o Círculo de Apoio a Aprendizagem Profissional promova cursos a jovens adolescentes. É posição assente nesta Casa de que a transferência de bens públicos a pessoas jurídicas de direito privado realiza-se através do instituto da permissão de uso. A permissão de uso é ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo ao mesmo tempo a interesses público e privado. O ato coloca-se na esfera de discricionariedade do Estado, cabendo-lhe valorar a conveniência e oportunidade em dar o consentimento. No caso em tela, a conveniência e oportunidade mostram-se cristalinas, uma vez que a ministração dos cursos acaba por acarretar benefícios não só aos jovens adolescentes, mas também a toda a população, conforme justificado em fls. 51/52. Como o ato é discricionário e precário, ficam resguardados os interesses administrativos. Tendo em vista a natureza do instituto, o consentimento administrativo independe de prévio procedimento licitatório.
2. Oportuno reiterar