Parcelamento do solo
ANTÔNIO HENRIQUE GONDIM MORENO, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade de nº 103988198-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 409.612.493-15, residente e domiciliado à Rua Oito, quadra 09, casa 13, Planalto Vinhais II, CEP: 65074-191, São Luis-Maranhão, por seu bastante procurador e advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover a presente AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS, com fundamento nos artigos 441, 445 e 446 todos do Código Civil Brasileiro e demais artigos da Lei 8078/90 pertinentes no caso, em desfavor de ENTREPOSTO COMERCIAL AUTOMÓVEIS LTDA., empresa privada, inscrita no CPNJ sob o n° 04.094.961/0001-63, localizada à Rua dos Juritis, Lote 09, Parque Atlântico, Bairro Olho D´Água, CEP: 65071-380, São Luis-Maranhão e NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no CPNJ sob o n° 04.104.117/0001-76, localizada à Avenida Renault, n° 1300, CEP: 83070-900, São José dos Pinhais, Estado do Paraná, pelas razões de fatos e de direito a seguir expostas:
Rua Menino Jesus de Praga, nº 15 - Cohama – São Luís/MA – Cep: 65060-615 Tel/Fax:(98)8874-05-92 Cel:(98)8115-60-90 E-mail: roney.rondon@hotmail.com
1
DOS FATOS O REQUERENTE no dia 06 de novembro de 2008, adquiriu um veículo novo da primeira requerida, ENTREPOSTO COMERCIAL AUTOMÓVEIS LTDA., modelo Nissan Frontier, conforme nota fiscal n° 022249, em anexo. Ocorre que passados apenas dois dias de seu recebimento a mesma começou a apresentar problemas na suspensão e na embreagem. Por se tratar de um veículo novo e estar em plena garantia o REQUERENTE dirigiu-se a primeira requerida, onde relatou o problema a Sra. Télcia, gerente de oficina. Contudo, o problema persistiu, e o REQUERENTE lá já esteve por outras cinco vezes, sem que com isso o problema tenha sido sanado. Em umas de suas idas a concessionária