Parcelamento de debitos federais
REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO
Evite filas. O parcelamento está condicionado ao preenchimento das condições legais. Verifique condições e documentação no endereço www.pgfn.gov.br, antes de requerê-lo.
Se o valor da dívida for inferior a R$ 500.000,00, o parcelamento deve ser requerido pela Internet.
NOME/EMPRESA (devedor): _____________________________________________________
CPF/CNPJ (devedor): ____________________________________________________________
Telefone/fax: ( ) __________________ e-mail: _____________________________________
Requer PARCELAMENTO da dívida inscrita sob nº ___________________________________, Processo Administrativo Fiscal nº ___________________________________, em _____________ (_____________________________________________) parcelas mensais.
Declara que a respectiva dívida ativa:
□ não se encontra em cobrança judicial.
□ encontra-se em cobrança judicial, na Execução Fiscal nº _____________________, e que
□ não há leilão designado nessa ação.
□ há leilão designado na referida ação, marcado para _____/_____/______.
Declara, ainda, estar ciente de que, nos termos dos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, a presente solicitação importa em confissão irretratável da dívida, cujo valor originário será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, do encargo legal de que trata o Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e demais cominações legais e de que o pagamento da primeira parcela é antecipado, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.522, de 2002.
Sendo o débito superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oferece a garantia consubstanciada nos documentos em anexo. Na hipótese de ser aceita a garantia, compromete-se ainda, em 15 (quinze) dias, firmar o Termo de Parcelamento e o contrato ou apresentação de garantia, sob pena de indeferimento do