A PRESEVAÇÃO DA EMPRESA
2.1. TEMA
A Preservação da Empresa
2.2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
A Preservação da Empresa frente aos institutos legais do parcelamento de débitos tributários no âmbito da união pelo chamado “Refis da Crise”, instituído pela Lei nº 11.941/2009, de 27 de maio de 2009.
2.3. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
É possível viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa devedora, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica através dos institutos legais do parcelamento de débitos tributários?
2.4. HIPÓTESES DA PESQUISA
O instituto do parcelamento de débitos tributários que surge como uma saída para as empresas aos efeitos da alta carga tributária, apresenta limitações à sua aplicação o que dificulta a viabilidade da empresa, tendo em vista a necessidade de obter certidões negativas para exercer sua atividade econômica.
O principal de toda esta análise é observar os reflexos da legislação tributária na Lei de Falências, que estabelece sobre a recuperação das empresas viáveis e consagra o princípio da preservação da empresa. O bom senso do Poder Judiciário, não está permitindo que a legislação tributária, neste caso, inviabilize o princípio da preservação da empresa.
Contudo, o Poder Executivo não partilha do mesmo entendimento, não pratica a mesma conduta, pois a carga tributária é uma das maiores do mundo, a legislação de parcelamento de débitos tributários desde sua concepção prevê que alguns tributos não podem ser parcelados, o que inviabiliza a obtenção de certidões negativas de débitos, tão necessárias para as empresas poderem exercer sua atividade econômica.
Os Poderes Executivo e Legislativo não percebem que a inexistência de previsão de parcelamento de tais débitos corrobora para a tese de inexigibilidade de conduta diversa aceita pelo judiciário, uma vez que mesmo