Direito empresarial
Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.
Direito Empresarial ou ainda direito cormercialsão nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:
Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.
Sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditários, de responsabilidade limitada e comandita dos de responsabilidade ilimitada
Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.
Sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio
sua funçao social
A função social da empresa tem como fundamento fornecer a sociedade bens e serviços que possam