Paranoá especial
1. Apresentação
Quando institui oficialmente o Serviço de Radiodifusão Comunitária (Radcom), em 1998, a Lei nº 9.612 – fruto de um grande movimento da sociedade civil organizada - previu que as rádios comunitárias brasileiras deveriam construir um ambiente de comunicação multitemático com a comunidade. Em sua programação, as rádios atenderiam a promoção de atividades jornalísticas, inclusive, visando a integração entre os membros da comunidade atendida. Dez anos depois, operam legalmente no país 3.152 rádios comunitárias - 24 delas no Distrito Federal, de acordo com dados do Ministério das Comunicações de 2008. Anualmente, outras rádios procuram a habilitação, cujo processo segue determinados padrões de disponibilidade de sinal e concorrência.
Com a permissão legal da coexistência entre entretenimento, arte, serviço e informação, cada rádio comunitária aplica seu método de divisão da grade horária, variável em relação ao tipo de público e às funções comunitárias que a rádio exerce. Na disposição de programação, cidadão e emissora constroem o vínculo comunitário: a rádio a serviço do público e o público como participante ativo da existência da emissora. Informação, também jornalística, é intrínseca ao rádio. “Notícias, hora certa, informação sobre o tempo agora servem para enfatizar o poder nativo do rádio de envolver as pessoas umas com as outras”. (MCLUHAN, 2000, apud BIANCO, 2005, p. 1)
É de se ressaltar, todavia, que a notícia na radiodifusão comunitária, na forma em que foi definida pelo modelo de radiodifusão brasileiro, cumpre um papel específico: a disponibilização de informações da comunidade, produzidas pela comunidade. A idéia foi defendida pela pesquisadora em comunicação comunitária Cecília Peruzzo, da Universidade Metodista de São Paulo, durante entrevista aos autores deste trabalho: A notícia da rádio