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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL NORMATIVO No 1/2012 – SEAP/SE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto no 21.688, de 7 de novembro de 2000, e posteriores alterações; a Lei Distrital no 4.266, de 11 de dezembro de 2008; bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no 186, de 13 de setembro de 2012; torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de docentes para a rede pública de ensino do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento IADES.
1.2 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos a professor substituto temporário para integrar o Banco de
Reservas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, visando ao exercício da docência, nas unidades de ensino da rede pública do Distrito Federal e em suas conveniadas. É vedado o aproveitamento do contratado em qualquer outra área da administração pública.
1.2.1 O contrato não gera o vínculo empregatício entre o contratado e o Distrito Federal.
1.2.2 O contratado integrante do Banco de Reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência.
1.2.3 O Banco de Reservas será constituído a partir da demanda da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e(ou) instituições conveniadas, observando-se a habilitação/formação do candidato e a sua opção no processo seletivo.
1.3 A contratação de professor substituto será feita exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira decorrente de vagas temporárias e