Parametros constitucionais do orçamento
O Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais.
Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Orçamento Geral da União não financia todas as despesas públicas. A Constituição do Brasil define as atribuições do governo federal, dos governos estaduais e municipais.
A peça orçamentária é o principal instrumento de trabalho da administração pública, porque é através do orçamento que se verifica quais os planos e metas dos governantes, quais os setores que serão contemplados pelo administrador, quais as suas intenções para com a população, dessa forma quanto maior for adequação do orçamento as necessidades de uma cidade, maiores serão os benefícios proporcionados a ela.
Aprovação das despesas
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional at・o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercicio financeiro subsequente; orienta a elaboração do Orçamento; dispoem sobre alteração na legislação tributariaia; estabelece a politica de aplicação das agencias financeiras de fomento.
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentaria para o ano seguinte, em conjunto com os Ministerios e as unidades ornamentais dos poderes Legislativo e Judicirios. Por determinação constitucional, o governo obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da Republica, na qual feito um diagntico sobre a situação economica do país e suas perspectivas.
O governo define