1_Introducao
1.1 FUNÇÕES BÁSICAS DO ESTADO
O Estado passa a ter existência a partir do momento em que o povo, consciente de sua nacionalidade, organiza-se politicamente.
O Estado, como instrumento de organização política da comunidade, deve ser estudado como um sistema de funções que disciplinam e coordenam os meios para atingir determinados objetivos e como um conjunto de órgãos destinados a exercer funções.
Na concepção Aristotélica, o Estado tem como finalidades básicas:
A segurança, com o objetivo de manter a ordem política, econômica e social;
O desenvolvimento, com o objetivo de promover o bem comum.
Na concepção Marxista o Estado é visto como um poder constituído em uma sociedade para dominação de certas classes sobre outras. O Estado é considerado um mero instrumento das classes dominantes.
De qualquer modo, para cumprir suas finalidades, o Estado contemporâneo desempenha as seguintes funções: função normativa, ordenadora ou legislativa: a de instituir e dinamizar uma ordem jurídica; função disciplinadora ou jurisdicional: a de cumprir e fazer cumprir as normas próprias dessa ordem, resolvendo os conflitos de interesses; função executiva ou administrativa: a de cumprir essa ordem, administrando os interesses coletivos, gerindo os bens públicos e atendendo às necessidades gerais.
Assim, as funções do estado podem ser representadas da seguinte maneira:
1.2 MEIOS PARA A MANUTENÇÃO DO ESTADO
Organizado o Estado, foi necessário obter meios indispensáveis para manter sua existência e cumprir suas múltiplas atividades, política, administrativa, econômica, financeira, sendo esta última a que se preocupa em obter, gerir e aplicar recursos necessários para fazer funcionar as instituições (Atividade Financeira do Estado – AFE). As atividades do Estado estão concretizadas nos objetivos nacionais que fornecem os critérios norteadores da política financeira adotada.
1.3 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO – AFE
Aliomar Baleeiro em