Contr
NÂO RESIDENCIAL
Os signatários deste instrumento, de um lado como LOCADORES:- Marcelo dos Santos Martins, brasileiro, casado, gerente, portador do RG. 21.044.058-9 e do CPF/MF. 180.418.298-21; Cecília dos Santos Martins, brasileira, solteira, biomédica, portadora do RG. 24.104.059-0 e do CPF/MF. 187.090.158-41, e, de outro lado, como LOCATÁRIO:- Carlos Alberto Lombello Junior, brasileiro, comerciante, portador do RG.20.107.873-9 e do CPF/MF. 175.325.988-61, os quais têm justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber;
Os primeiros nomeados, aqui chamados LOCADORES, são proprietários do imóvel sito à Avenida Antonio C. Costa, nº 1.020, Bela Vista, Osasco, SP, cep: 06053-000, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames e loca ao segundo nomeado, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- Prazo de Locação
O prazo de locação é de 60 (sessenta) meses, a partir de 10 de agosto de 2013 com término para 09 de agosto de 2018, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, nas condições previstas neste contrato, sob pena de incorrer na multa da Cláusula Oitava e de sujeitar-se ao disposto no art. 575 do Novo Código Civil;
Parágrafo Único:- Obriga-se o LOCATÁRIO comunicar por escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias, seu interesse na renovação do presente contrato, que deverá ser procedida através de um novo contrato, assim como da rescisão contratual. O novo aluguel após o vencimento será calculado mediante índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião, ou então, conforme acordo entre as partes, se o aluguel estiver fora do preço de mercado;
CLAUSULA SEGUNDA:- Valor da Locação e Reajuste
É fixado, nesta data, o aluguel mensal de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), que serão pagos nas seguintes condições, acordadas entra as partes: 06 (seis) meses o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais); mais 06 (seis) meses o valor