RESENHA: EM BUSCA DE UMA PARTICIPAÇÃO MAIS EFETIVA DO CONGRESSO NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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RESENHA: EM BUSCA DE UMA PARTICIPAÇÃO MAIS EFETIVA DO CONGRESSO NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIABRASÍLIA - DF
2014
Em Busca de Uma Participação Mais Efetiva do Congresso no Processo de Elaboração Orçamentária
Nos termos do art. 166, § 1º, da Constituição Federal, cabe à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias (LDO), ao orçamento anual (LOA) e aos créditos adicionais.1 A CMO teve a sua estrutura, composição, direção e procedimentos de apreciação orçamentária regulamentados desde 1988 por diversas resoluções do Congresso Nacional, com força de lei, sendo que desde o início de 2007 vigora a Resolução n.º 1, de 2006-CN.2 A CMO é composta por 40 membros titulares, sendo 30 deputados e 10 senadores (com igual número de suplentes), representados segundo a proporcionalidade partidária ou de blocos parlamentares.3 A cada ano, senadores e deputados e os partidos com maior representação no Congresso alternam-se no exercício das funções de maior importância.
A CMO realiza audiências públicas com autoridades do Poder Executivo para que apresentem as premissas e os parâmetros utilizados na elaboração do PLO. Além de ter todos os seus processos abertos ao escrutínio da sociedade, a CMO promove ainda audiências públicas com representantes de entidades da sociedade civil ou autoridades dos demais poderes. São também realizadas audiências públicas regionais nos estados, quando membros da CMO apresentam a proposta orçamentária a lideranças políticas e representantes da sociedade local, para que esses pronunciem-se acerca da necessidade de gastos federais em seus estados.
Numa inovação da Resolução n.º 1/06-CN, a CMO passou a votar um relatório da receita (preparado por um relator da receita com o auxílio do Comitê de Avaliação da Receita) antes que se inicie a apreciação da despesa