parafilias
PARAFILIAS E CRIMES SEXUAIS
Cláudio Duque
Psiquiatra Clínico
Psiquiatra Perito Forense do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de PE
Psicanalista da Sociedade Psicanalítica do Recife e da International Psychoanalytical Association
INTRODUÇÃO - O transtorno sexual, mais que qualquer outro na psiquiatria, apresenta na própria caracterização nosológica a dificuldade adicional de sofrer intervenção de fatores sociais e culturais, fazendo com que seu significado e importância mude com a época e o lugar. O que é “transtorno” hoje, pode não ter sido ou deixar de sê-lo. Exemplos como o da Pedofilia e do Homossexualismo são apenas os mais citados. O primeiro era cultivado com requinte na Antigüidade. A homossexualidade, até a Nona Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID–9) da Organização Mundial de Saúde (OMS) figurava sob o n.º 302.0 entre os Desvios e Transtornos Sexuais, agrupada ao que hoje se chama parafilias. Na Décima Revisão da renomeada Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento, (CID–10), a homossexualidade desapareceu enquanto transtorno, sendo citada no código F66, juntamente com a heterossexualidade e a bissexualidade, entre as “variações de desenvolvimento sexual que podem ser problemáticas para o indivíduo”. Mesmo assim foi registrada, com interessante redação, a advertência politicamente correta: “a orientação sexual por si só não é para ser considerada como um transtorno”.
Mesmo sem a homossexualidade, o que permanece não deixa de refletir os determinantes culturais. Não é por acaso que o estupro, o atentado ao pudor, o ato obsceno e a corrupção de menores figuram no Código Penal (CP) sob o título VI: “Crimes Contra os Costumes”. A atitude geral da sociedade brasileira para com eles tem variado da intolerância persecutória ao escárnio, passando pela silenciosa cumplicidade, dependendo do grupo social que os