Para resolver tudo wal
O Sistema nacional de vigilância sanitária (SNVS) definido pela lei 9782/99 compreende o conjunto de ações definido pelo 1 art. 6 da lei 8.08/90. Entenda-se por vigilância sanitária em conjunto de ações capaz de eliminar diminuir ou prevenir riscos a saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrente do meio ambiente, da produção e circulação bens e da prestação de serviços de interrese, da saúde abrangendo o controle de bens de consumo que direta ou indiretamente com a saúde. Por seu lado o SUASA, instituído pelo decreto 5.741/06,funciona de forma integrada para garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primaria até a colocação do produto final no mercado interno ou a sua destinação para a exportação do art. 20. Articula-se com o sistema único de saúde SUS no que for atendente a saúde publica, os resíduos sólidos de econômico dos produtos de origem vegetal e animal devem ser gerenciados pelos órgãos integrantes do sistema Brasileiro de inspeção de produtos e insumos agropecuários. Considerando a necessidade de definir procedimento mínimo para o gerenciamento desses resíduos, com vista a preservar a saúde publica e a qualidade do meio ambiente. Art. 1º-Para efeitos dessa Resolução definem-se que: * Resíduos sólidos conforme a NBR da Associação Brasileira de normas técnicas –ABNT resíduos sólidos e semi- sólidos, que resultam de atividade da comunidade de origem industrial, hospitalar, comercial e agrícola de serviços de variação. Ficam incluindo nestas definições os lados proveniente de sistemas de tratamento de água,aqueles gerados em equipamento e instalações de controle de poluição,bem como determinado liquido cujas particularidade tornem inviável seu lançamento na rede publica de esgotos ou copos de d’água ,ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face á melhor tecnologia disponível. * Sistema de tratamento de resíduos sólidos: Conjunto de