para gostar de direito
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROFESSOR: DR. MILTON CORREA FILHO
ALUNO (A): MAYRA CRISLIE CUNHA DOS SANTOS
TURMA: 105 1DIV
RESOLUÇÃO DO EXERCICIO 02- PARA GOSTAR DE DIREITO
(com base no livro do prof. João Baptista Herkenhoff)
01. Não é possível estabelecer uma única definição lógica de direito, porque a palavra direito é empregada em mais de um sentido.
02. O direito é uma ciência, pois é um conhecimento racional e sistemático de uma parcela da realidade cultural.
03. São os fatores naturais, sociais, culturais ou históricos.
04. Fatos jurídicos, em sentido amplo, ”são os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem, transforman-se e terminam. (Savigny). São os acontecimentos, naturais ou voluntários, aos quais o direito positivo atribui significação. Em sentido estrito, são aqueles cuja ocorrência não depende da vontade humana, ou para a qual a vontade só concorre indiretamente. Relações jurídicas é a relação complexa total, intercedente entre duas ou mais pessoas, munidas de consequências jurídicas.
05. A lei é a norma escrita criada pelo estado, que busca sempre o bem comum, protegendo os interesses de cada cidadão.
06. O direito é o conjunto de leis ou normas, que podem ser escritas ou costumeiras. O direito fixa, acima de tudo, as relações econômicas que predominam em dada sociedade, em certo momento histórico.
07. Segurança jurídica é um bem devido aos cidadões por imperativo de justiça.
08. O direito é uma ciência normativa técnica enquanto tem por objeto o estudo ou o conhecimento das normas do fazer, na prática legislativa ou forence.
09. Os conceitos jurídicos favorecem a simplificação dos textos legislativos, ao mesmo tempo que lhes imprimem maior rigor e precisão lógica.
10. Porque a motivação mais eficaz para aprender algo é gostando primeiramente disso; com isso se aprende prazerosamente.