Papel imune
A Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF Nacional) em um documento "Guia de Utilização Papel imune 2002" relata sobre este Papel Imune, ao qual é isento de alguns impostos, como ICMS E IPI, protegido pela lei, artigo 150, inciso VI, alínea d. Esta imunidade foi instituída em 1946, vinculada à sua finalidade a impressão de livros, jornais e periódicos; para impossibilitar o poder tributante de criar impostos sobre o mesmo. Tendo como objetivo estimular a atividade intelectual, científica, artística e a divulgação da cultura de maneira geral.
Não goza da imunidade o papel destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos, que contenham, exclusivamente, matéria de propaganda comercial. Somente quem está legalmente constituído para o exercício da atividade, inclusive na hipótese de firma individual, e que possui instalações indústriais necessárias para o exercício da(s) atividade(s), que podem obter a concessão de direito ao uso do papel imune.
Os fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras, bem como as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e que possuam o registro especial, estão obrigados a apresentar a DIF - Papel Imune. Caso não sejam apresentados os relatórios à DIF de forma correta, haverá penalidades como multa entre outros. Embora este Papel Imune seja "um bom negócio", porque reduz boa parte dos impostos há uma série de questões a se pensar, pois no Brasil é utilizado de maneira indevida; e por não haver uma fiscalização adequada, esse papel, que também podemos chamar de linha d'água, acaba sendo usado de maneira ao qual ele não fora destinado, como por exemplo, a doação desse para a impressão de santinhos para campanhas políticas e a venda ilegal. Outra questão que podemos levar em consideração, o papel linha d'água ao qual é isento de impostos não tem diferença nenhuma do papel tributado, ou seja, as pessoas que adquirem o