Palmada pedagógica
Teoria e Prática da Argumentação jurídica
24.09.2012
Prof.Gilson Santana
Trabalho Argumentativo sobre a Lei 2654/2003
“Palmada Pedagógica”
A lei 2654/2003 de autoria da deputada Maria do Rosário pretende impedir os castigos corporais impostos a crianças e adolescentes , estabelecendo que as mesmas não podem ser submetidas a qualquer forma de punição corporal , mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados , sob a alegação de quaisquer propósitos , ainda que pedagógicos e dá outras providências. Ocorre no entanto que baseado primeiramente em nossa Carta Magna , Constituição Federal em seu artigo 5° , temos : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; para em seguida observarmos através do Estatuto da criança e do Adolescente :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Portanto possuo uma posição contrária à “Lei da Palmada Pedagógica” , visto que a proteção às crianças e adolescentes já encontra-se assegurada em nossa Constituição Federal , bem como no