LEI DA PALMADA: A FAMILIA DE MAOS AMARRADAS FRENTE A EDUCAÇÃO DOS FILHOS
Giseli Oliveira de Souza (UEMS) 1
Introdução
Há alguns anos tramitando no congresso, o projeto de Lei n 7.672/2010 intitulado pela impressa e assim conhecida popularmente como a Lei da Palmada, foi rebatizada por Lei do Menino Bernardo, em homenagem ao garoto Bernardo Boldrini vítima de violência doméstica e que posteriormente foi assassinado, tendo como algoz seu pai e sua madrasta. O submetido projeto de lei demanda alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que sejam educados e cuidados sem o uso de castigos corporais, tratamento cruel ou degradante. Seu escopo banir uma das mais graves, banalizadas e invisíveis violações da infância e adolescência no país. Relatado pela Deputada Teresa Surita (PMDB-RR), além da proibição de castigos físicos e psicológicos, o projeto ainda prevê acompanhamento psicológico às vitimas de abuso e seus familiares.
A referida lei não proibi especificamente a palmada, posto que este termo não é citado em nenhum momento em seu texto. Todavia, ficam os pais, responsáveis e professores, passíveis às medidas de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico e ainda cursos ou programas de orientação, caso constatado punição corporal em face da criança e do adolescente, seja por questões educativas ou pedagógicas.
A nova lei agrega ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mais proteção contra atos de violência física, verbal e psicológica. No entanto, seu teor causa polêmica dividindo opiniões tanto sobre a eficácia da lei quanto à posição do Estado mediante a família, que por sua vez vê a instituição familiar fragmentada por uma norma infligida pelo Estado e que subtrai a liberdade dos pais em educar seus filhos conforme seus preceitos.
Desenvolvimento
Nos últimos anos deixou de serem raros os casos de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. Fatos desta natureza têm ganhado um grande