LEI DA PALMADA
Joao Santos Neto²
Sebastião Moreira Duarte³
1 DESCRIÇÃO DO CASO
A Lei do Menino Bernado, popularmente conhecida como Lei da Palmada fora formulada com o fim de inibir qualquer tipo de castigo físico a crianças e adolescentes. A punição dada a quem fere a referida lei podem ser de várias formas, desde acompanhamento psicológico/psiquiátrico até multas a pessoas que tem conhecimento da lei, porém omitem os casos. A norma está em vigor, contudo, há várias polêmicas a cerca desta obrigação, no sentido de que ela tenta forçar uma maneira de mudar o modelo de disciplina dada a criança na maioria das casas brasileiras – a utilização da palmada – e assim vai à tona o seguinte pensamento: “Quando criança eu levei palmada e hoje estou aqui, uma pessoa de bem”.
A utilização da palmada como forma de manter a disciplina da criança pode ser considerada uma cultura encravada na sociedade brasileira e é um valor a ser alterado nas famílias desta nação por meio da lei. Porém a aplicação dessa norma causa um divisor de aguas onde há pessoas contra e a favor desta lei. As que estão de acordo com a constituição defendem métodos utilizados pela psicologia e pedagogia para resolver casos cotidianos entre adulto e criança, e os contras, por sua vez, visam manter a velha forma de resolver problemas entre os dois lados (pais e filhos). Assim sendo a causa principal desta polêmica.
A Lei da Palmada não visa punir de fato, como leis que conferem crimes e suas respectivas sentenças no código penal, ela apenas propõe uma forma que antes era alternativa de educar as crianças seja o principal método usado pelas famílias brasileiras. Será preciso esperar bom tempo para que os valores da sociedade mudem e enfoquem nos métodos propostos pela lei (a partir da psicologia e pedagogia). Enquanto os valores dos brasileiros não mudam por completo ainda continuarão as polêmicas que envolvem este tema.
Esta lei polêmica pode ser considerada um tipo de intervenção