Pajus
PASTORAL DA JUVENTUDE SOMASCA
Parágrafo único- fica firmado pela Congregação Somasca da vice província do Brasil o seguinte estatuto que foi criado e avaliado mediante ciência dos religiosos e membros do grupo em assembléia.
Objetivo
Formar e educar o menor para que este tenha princípios e capacidade de defender os seus ideais dentro da realidade de cada membro.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVO
Artigo 1º - Fica constituído o grupo civil denominado Pastoral da Juventude Somasca (PAJUS), sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação especifica dos Religiosos Somascos.
Artigo 2º - A sede do grupo será nos espaços da congregação Somasca sendo de responsabilidade do religioso por cada comunidade a defini-lo.
Artigo 3º - O grupo terá como finalidade:
a) Estudar a espiritualidade de São Jerônimo Emiliani
b) Trabalhar pelo desenvolvimento social e cultural das crianças e pessoas desamparadas e menos favorecidas.
c) Prestar assistência a quem necessitar sem discriminação.
d) Fomentar e incentivar o desenvolvimento de ações dentro das Paróquias que estão sobre responsabilidade dos Somascos.
Artigo 4º - O grupo terá a liberdade de criar e executar projetos com influência na sociedade podendo buscar apoio ou até patrocínio de fontes externas que queiram ajudar na execução.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS E NOVOS MEMBROS
Artigo 5º - Todo membro deverá ser católico, maior de 16 anos, com os sacramentos em conformidade com a igreja católica, salvo casos especiais de membros iniciantes na igreja e por motivos que passará pela aprovação dos membros do grupo, exemplo: “pessoas que trabalham no dia em que se realiza o curso”. Mais fica ciente ao membro que ele terá um tempo para regularizar sua situação com a igreja.
Artigo 6º - O numero mínimo de participantes tem que atingir a cota de 12 membros por comunidade dentro da vice província.
Artigo 7º- O ingresso de novos