Pai, projeto interdisciplinar
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Todas as empresas pagam impostos que incidem sobre as vendas, o lucro, sobre a folha de pagamento (salários) e diversas taxas para a abertura e seu funcionamento.
Os principais impostos que uma empresa paga é: PIS (programa de integração social), CONFIS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), ISS (Imposto Sobre Serviço), além desses tem os encargos que são a contribuição para o INSS e o FGTS. Independente de qual atividade a empresa pagará 8% sobre as remunerações (FGTS).
PIS, CONFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, ISS, INSS- esse conjunto é substituído pelo simples, na pratica as empresas que pagam e são optante pelo simples recolhem em uma única via todos esses impostos e recolhem separadamente o fundo de garantia, se a empresa é optante pelo simples tem duas guias de impostos, uma que é do simples e que concentra todos aqueles impostos e a outra com o fundo de garantia.
Ao realizar uma atividade de comércio a empresa pagará uma alíquota de 4% a 11,61% essa variação depende do volume do faturamento acumulado referente aos 12 últimos meses da sua empresa, a tabela do simples vai de Zero até 12.400.000,00. Na indústria em torno de 4,5% a 12,11%, depende do tipo de serviço prestado a empresa pagará em torno de 4,5% a 27,90%.
A empresa sem fins lucrativos fica imune em relação ao ICMS que incide sobre a comercialização de bens por elas produzidos. Em relação às contribuições sociais