Pai Pj
O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) realiza acompanhamento do portador de sofrimento mental que cometeu algum crime.
A "intervenção" do PAI-PJ junto aos pacientes infratores é determinada por juízes das varas criminais, que, auxiliados por equipe multidisciplinar do programa, podem definir qual a melhor medida judicial a ser aplicada, com a intenção de conjugar tratamento, responsabilidade e inserção social.
A partir de maio de 2010, o programa passa a integrar o Programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, regulamentado pela Resolução nº 633/2010. Premissas Básicas:
O PAI-PJ:
Acompanha os processos criminais nos quais o réu ou setenciado é ou apresenta indícios a ser portador de sofrimento mental, fornecendo subsídios técnicos para a prestação jurisdicional nas várias fases do processo.
Visa a auxiliar a autoridade judicial na individualização da aplicação e execução das penas e medidas de segurança, de acordo com o previsto na legislação penal vigente.
Orienta-se pelos princípios da reforma psiquiátrica, promovendo o acesso a tratamento em saúde mental na rede substitutiva ao modelo manicomial.
Trabalha no sentido de viabilizar a acessibilidade aos direitos fundamentais e sociais previstos.
Dar-se-á de modo intersetorial, promovendo a parceria do Judiciário, Ministério Público e o Executivo através da rede pública de saúde e da rede de assistência social, de acordo com as políticas vigentes, na atenção integral ao portador de sofrimento mental.
A equipe do PAI-PJ é composta por psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em Direito, devidamente capacitados para atuarem no Programa.
Objetivo
O Programa visa trabalhar no acompanhamento dos processos judiciais com indicativos de incidente de insanidade mental, ou já sentenciados com medida de segurança, bem como outros tipos de processo, onde a autoridade judicial julgue importante a inclusão do