PAI-PJ
PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL AO PACIENTE JUDICIÁRIO / PAI-PJ
BELO HORIZONTE, 26 DE SETEMBRO DE 2013
PROPOSTA DO PROGRAMA
O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário, PAI-PJ, visa trabalhar nos processos judiciais com indicativos de incidente de insanidade mental, ou já sentenciados com medida de segurança, bem como outros tipos de processo, onde a autoridade judicial julgue importante a inclusão do réu ou sentenciado, na metodologia do programa, auxiliando o Juiz na aplicação e execução da sentença e na promoção e inserção social do sentenciado.
Essa inserção é desenvolvida através do acompanhamento caso a caso, considerando a sua singularidade clínica, social e jurídica, secretariando o paciente judiciário, em sua construção do laço com a família, comunidade e território social.
Conforme a resolução nº 633/2010, o PAI-PJ tem como objetivo assessorar a Justiça de Primeira Instância na individualização da aplicação e execução das medidas socioeducativas, penas de medidas de segurança aos pacientes judiciários, conforme o dispositivo nesta Resolução.
REFORMA PSIQUIÁTRICA E A LEI 10.216
Com a promulgação da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redefine o modelo de assistência em saúde mental, o Brasil entrou para o grupo de países com uma legislação moderna e coerente com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde.
A Lei aponta para a assistência psiquiátrica e estabelece uma gama de direitos dos portadores de transtornos mentais; regulamenta as internações involuntárias, colocando-as sob a supervisão do Ministério Público, órgão do Estado guardião dos direitos dos cidadãos brasileiros.
A Reforma Psiquiátrica é compreendida como processo social, que envolve a mudança na assistência de acordo com os novos pressupostos técnicos e éticos, a