Pai pj
Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental
INTEGRANTES:
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PAI PJ - Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental
O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), realiza acompanhamento do portador de sofrimento mental que cometeu algum crime. A "intervenção" do PAI-PJ junto aos pacientes infratores é determinada por juízes das varas criminais, que, auxiliados por equipe multidisciplinar do programa, podem definir qual a melhor medida judicial a ser aplicada, com a intenção de conjugar tratamento, responsabilidade e inserção social. A partir de maio de 2010, o programa passa a integrar o Programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, regulamentado pela Resolução nº 633/2010.
O PAI-PJ: acompanha os processos criminais nos quais o réu ou setenciado é, ou apresenta indícios a ser portador de sofrimento mental, fornecendo subsídios técnicos para a prestação jurisdicional nas várias fases do processo. visa auxiliar a autoridade judicial na individualização da aplicação e execução das penas e medidas de segurança, de acordo com o previsto na legislação penal vigente.
O programa se orienta pelo princípios da reforma psiquiátrica, promovendo o acesso a tratamento em saúde mental na rede