PADROES TECNICOS DE VEÍCULOS
TIPOS DE VEÍCULO
Os veículos destinados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, classificados como ônibus pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB são caracterizados pelos diferentes tipos definidos a seguir.
TIPO DE ÔNIBUS
PBT MÍNIMO (t)
COMPRIMENTO
TOTAL (m)
QTDE. DE PORTAS
PASSAGEIROS SENTADOS (MÍNIMO)
PASSAGEIROS EM CADEIRA DE RODAS NO BOX
MINIÔNIBUS
9
8,4 < C < 9,0
2
20 (ref. 8,6m)
1
MIDIÔNIBUS
14
9,6 < C < 11,5
3
25 (ref. 9,6m)
1
BÁSICO
16
11,5 < C < 12,2
3
34 (ref. 11,5m)
1
PADRON
16
>12,2
3
4
5
32 (ref. 12,4m)
32 (ref. 13,2m)
38 (ref. 15m)
1
1
1
ARTICULADO
26
>18,15
6
37 (ref. 18,15m)
1
BIARTICULADO
36
>26,6
7
47 (ref. 26,6m)
1
Notas: Admitida tolerância de 2 toneladas no PBT de ônibus do tipo MIDIÔNIBUS desde que haja aprovação do órgão mediante vistoria.
Admitida tolerância de 0,2m no comprimento total de ônibus do tipo BÁSICO.
Observação: As quantidades definidas para os passageiros sentados são referenciais, podendo, no entanto, ser admitidos outros valores, desde que seja comprovada tecnicamente a impossibilidade do não atendimento à configuração descrita.
Vistorias técnicas
Todo veículo a ser incluído na frota operacional será submetido à vistoria técnica do órgão, com o objetivo de se constatar a conformidade entre suas especificações técnicas e o produto.
A vistoria será complementada por inspeção de itens diretamente ligados à segurança operacional e ensaios, caso sejam considerados necessários.
DESENVOLVIMENTOS DE NOVAS TECNOLOGIAS
O fabricante poderá apresentar novas tecnologias de veículos ou equipamentos que visem aperfeiçoar o conforto, segurança, desempenho, durabilidade, redução da emissão de poluentes e do impacto termo acústico, além da otimização de recursos humanos e materiais. As novas tecnologias devem apresentar vantagens sobre as aqui exigidas, devendo ser submetidas à prévia aprovação do órgão com vistas à verificação da operacionalidade.
Chassi ou plataforma
1. Piso baixo
O