Residuos doméstico
Prefeitura Municipal De Volta Redonda
Lei Ambiental
L.M. 3.326/97
Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro
Índice
EMENTA CAPÍTULO I Dos princípios, Objetivos e Normas Gerais da Política Municipal O Meio Ambiente CAPÍTULO II Do Sistema Municipal de Meio Ambiente CAPÍTULO III Do Licenciamento de Atividades CAPÍTULO IV Do Impacto Ambiental CAPÍTULO V Da Audiência Pública CAPÍTULO VI Da Fauna e da Flora CAPÍTULO VII Da Supressão, Poda, Replantio e Uso Adequado e Planejado das Áreas Revestidas de Vegetação de Porte Arbóreo CAPÍTULO VIII Do Incentivo Fiscal para a Arborização e Cultivo de Espécies Vegetais CAPÍTULO IX Do Transporte de Produtos e/ou Resíduos Perigosos CAPÍTULO X Dos Resíduos Gasosos CAPÍTULO XI Dos Resíduos Líquidos CAPÍTULO XII Dos Resíduos Sólidos CAPÍTULO XIII Da Poluição Sonora CAPÍTULO XIV Dos Movimentos de Terra
CAPÍTULO XV Do Parcelamento do Solo CAPÍTULO XVI Das Áreas Municipais de Proteção Ambiental CAPÍTULO XVII Do Uso de Agrotóxicos CAPÍTULO XVIII Das Penalidades CAPÍTULO XIX Das Disposições Finais
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL N.º 3.326/97
EMENTA: Dispõe sobre a Política Ambiental do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Art. 2º - A política do meio ambiente do município de Volta Redonda tem como objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, preservar, controlar, recuperar e manter ecologicamente o meio ambiente, considerado bem de uso comum do povo. Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IMeio Ambiente – o conjunto de condições, leis, influências e