Narrativa sobre estudo de caso no Direito
A Senhora Rúbia de Cassia Silva Carvalho, aprovada no processo seletivo UFPA|2014 para o curso de Engenharia Civil Matutino e concluindo o 3º ano do Ensino Médio integrado ao curso técnico de Edificações no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), requisitou o auxílio da Defensoria Pública da União no dia 06 de fevereiro de 2014, visto que a Instituição de Ensino em questão possui o Ensino Médio\Técnico na duração 4 anos, sendo 3 destes anos já concluídos correspondentes à grade do MEC para o Médio e o quarto ano sobressalente apenas com disciplinas referentes à Edificações, a requerente solicita a emissão por proficiência de seu certificado de Ensino Médio e histórico escolar necessários para deferimento da habilitação de sua vaga na UFPA até a data estipulada da homologação de tal.
O caso não pôde ser resolvido internamente, pois a solução de estudo dirigido à respeito das disciplinas do último ano ainda não ofertadas proposta pelo coordenador do curso e colegiado foi negada pela Reitoria do IFPA, sem que a mesma se posicionasse dando mais explicações sobre a decisão, assim como foi indeferida a solicitação feita pela aluna de certificação dentro do próprio órgão.
Tendo em vista Jurisprudências do mesmo caso, alunos do IFPA com o equivalente aos 3 primeiros anos aprovados em processos seletivos particulares e até mesmo em Universidade Federal que por meio de recursos contra a instituição obtiveram a matrícula no ensino superior garantida e os diplomas de Instituto Federal emitido, pressupõe-se que a Senhora Rúbia de Cássia Silva Carvalho porta do mesmo direito. Vide anexos. No dia 12 de Fevereiro de 2014, o Senhor Defensor Público encaminhou ao reitor do IFPA a solicitação em âmbito da Defensoria Pública da União da entrega de certificado ou documento referente à conclusão do equivalente em até 5 dias, afirmando que a jovem em questão já havia concluído todas as disciplinas de Ensino Médio. Mesmo com a movimentação do