Pab Variável
A utilização dos recursos financeiros do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica-PMAQ deve seguir o que está definido pelo Parágrafo
Segundo do artigo 6º da Portaria 204/GM de 29/01/2007 e pela Portaria nº 2.488/2011
(Política Nacional de Atenção Básica), considerando que se trata de um componente custeado com recursos oriundos do PAB-Variável.
De acordo com a mencionada Portaria 204/GM:
“§ 2º do artigo 6º- Os recursos referentes aos blocos da Atenção Básica, Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde e de Gestão do
SUS, devem ser utilizados considerando que fica vedada a utilização desse para pagamento de:
I - servidores inativos;
II- servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo
Plano de Saúde;
III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo
Plano de Saúde;
IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e
V - obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.”
Como se vê, a Portaria em referência determina as hipóteses de proibição à utilização dos recursos do PAB.
A título de informação, é importante ressaltar que o Componente Piso da Atenção Básica –
PAB Fixo refere-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos são transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de
Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios. Já o Componente Piso
da