Política Atenção básica
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa
Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde
(PACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de revisar e adequar as normas nacionais ao atual momento do desenvolvimento da atenção básica no Brasil;
Considerando a expansão do Programa Saúde da Família (PSF) que se consolidou como a estratégia prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil;
Considerando a transformação do PSF em uma estratégia de abrangência nacional que demonstra necessidade de adequação de suas normas, em virtude da experiência acumulada nos diversos estados e municípios brasileiros; Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos pela
Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, que inclui a desfragmentação do financiamento da
Atenção Básica;
Considerando a diretriz do Governo Federal de executar a gestão pública por resultados mensuráveis; e
Considerando a pactuação na Reunião da Comissão Intergestores
Tripartite do dia 23 de março de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da
Saúde (SAS/MS) publicará manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas desta Política.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente
Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à
Parte Variável do Piso de Atenção Básica;
II - 10.301.1214.8577 -