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Leasing, é regida pela Lei nº 6.099 na data de 12 de setembro de 1974. Esta foi a primeira lei a tratar especificamente sobre o tema no mercado tributário e financeiro brasileiro. Os autores ainda salientam que esta lei é o maior pilar de sustentação das operações de Leasing, tendo uma tratativa apenas quanto ao caráter tributário.
A Lei nº 6.099 foi complementada e alterada pela Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983.
Esta lei trouxe como principais inovações: o leasing para pessoas físicas; a cessão de contratos às entidades no exterior; o subarrendamento internacional e; a alíquota de imposto de renda sobre as remessas. (O LEASING...,2005)
Como se vê, foi preciso quase uma década para que a legislação primária sobre operações de arrendamento mercantil sofressem alguma alteração. O tratamento financeiro adequado das operações de arrendamento mercantil veio a ocorrer praticamente 10 anos depois da promulgação da Lei nº 6.099.
(AGUSTINI, LIMA, 2001, p. 31).
Posteriormente foi divulgada a Resolução nº 980 do Bacen de 13 de dezembro de 1984. Ainda Agustini e Lima (2001) afirmam que esta resolução veio estabelecer diretrizes financeiras e operacionais específicas sobre o assunto, tratando claramente dos conceitos básicos do Leasing Financeiro voltado para aquisição do bem ao término do contrato.
Em 28 de agosto de 1996 foi revogada a Resolução nº 980 pela Resolução nº
2.309 emitida pelo Bacen.
Tal regulamento tem como principal objetivo criar e disciplinar a operação de arrendamento mercantil operacional no Brasil, além de consolidar o arrendamento mercantil financeiro e autorizar a prática de arrendamento mercantil com pessoas físicas em geral. (AGUSTINI, LIMA, 2001, p. 33). Consequentemente, em 19 de fevereiro de 1998, foi alterada a Resolução nº
2.309 pela Resolução nº 2.465. Agustini e Lima (2001) reforçam que essa resolução afetou em