Montesquieu, filósofo, político e escritor francês, foi quem desenvolveu, em 1748 aproximadamente, a Teoria da Separação dos Poderes contida em sua obra “O Espírito das Leis” baseada em John Locke, mas tal separação foi primeiramente mencionada por Aristóteles, filósofo grego seguidor de Platão. Dessa forma criou-se os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário passando cada um a ter sua função específica e independente não desmerecendo as demais, já que nenhum poder se sobressai aos demais. O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros. O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações: Aplicar as leis, manter as relações do país com as outras nações, manter as forças armadas e administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos. O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis. É representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado e é constituído, na maioria das repúblicas e monarquias, por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras. Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele. O legislativo tem a