Os tribunais de contas: competências, atribuições e organizações
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
OS TRIBUNAIS DE CONTAS:
Competências, atribuições e organizações.
Professor: José Carlos Bahia
Aluna: Josiele Luiza Rodrigues
Matrícula: 121152025
Vassouras, Junho de 2013.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.................................................................................1
DESENVOLVIMENTO......................................................................2
QUESTÃO PROPOSTA ..................................................................4
CONCLUSÃO...................................................................................5
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................6
INTRODUÇÃO
A seguinte pesquisa consiste em esclarecer sobre as competências, atribuições e organizações dos Tribunais de Contas do Brasil fundamentadas na Constituição Federal de 1988. Saber com clareza a competência desses órgãos pode favorecer a participação da sociedade, dos conselhos municipais e dos futuros gestores públicos.
Enfim, para que as melhorias na Administração Pública aconteçam com efetividade e o controle dos gastos públicos seja realmente de qualidade, é necessário maior conhecimento, participação, transparência pública e cobrança da sociedade.
Para atuar no controle e na fiscalização dos gastos públicos, os Tribunais de Contas se fazem realmente indispensáveis, desde que respeitem e cumpram suas verdadeiras competências sem extrapolar as competências da Administração Pública.
DESENVOLVIMENTO
Compreendendo as competências e as atribuições dos Tribunais de Contas
O Tribunal de Contas é um órgão responsável por fiscalizar os gastos públicos federais, estaduais e municipais. Essa fiscalização é chamada de controle externo, cabendo aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a tarefa de trabalharem juntos, cada qual em sua competência para o