os sem abrigos
2.1.Considera-se pessoa sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, idade, sexo, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre sem tecto, a viver no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário, ou sem casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito.
1.Para além da questão da nacionalidade pode colocar-se a questão da regularização da situação no país de cidadãos estrangeiros.
3.1.Quando se fala em alguém sem tecto, é diferente de falar em alguém sem casa. Sem tecto é, alguém que habita:
1.► Espaço público – espaços de utilização pública como jardins, estações de metro/camionagem, paragens de autocarro, estacionamentos, passeios, viadutos, pontes ou outros;
1.► Abrigo de emergência – qualquer equipamento que acolha, de imediato,
1.gratuitamente e por períodos de curta duração, pessoas que não tenham acesso
1.a outro local.
1.► Local precário – local que, devido às condições em que se encontra permita uma utilização pública, tais como: carros abandonados, vãos de escada,
1.entradas de prédios, fábricas e prédios abandonados, casas abandonadas.
4.1.Sem casa é, alguém que habita:
1.► Alojamento temporário – Equipamento que acolha pessoas que, não tenham acesso a um alojamento permanente e que promova a sua reinserção.
1.Designa-se por “Centro de Alojamento Temporário”
1.Aqui não se inclui instituições que tenham resposta para determinadas problemáticas, tais como:
1.Infância e juventude; Pessoas idosas;
1.Pessoas adultas em situação de dependência;
1.Pessoas adultas com deficiência; Família e
1.Comunidade em Geral; Pessoas Infectadas
1.pelo VIH/SIDA; Pessoas Toxicodependentes;
1.Pessoas Vítimas de Violência Doméstica.
5.1.Marco Caravela de 30 anos encontra-se a dormir no Terreiro do Paço, em Lisboa, Marco dorme mais precisamente em Alcântara debaixo de um viaduto, pois é um local protegido e onde está