Os princípios da justiça de john rawls
JOHN RAWLS
CAPÍTULO II
OS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA
No capítulo dois do livro Uma teoria da Justiça de John Rawls, Os Princípios da Justiça, o autor propõe uma divisão para a Teoria da Justiça. A divisão por ele proposta, está organizada em duas partes principais: na primeira parte, ele propõe uma interpretação da situação inicial e uma formulação dos vários princípios disponíveis para escolha; e na segunda, um argumento que demonstre quais desses princípios seriam, de fato, adotados.
Segundo John Rawls, “O primeiro objeto dos princípios da justiça social é a estrutura básica da sociedade, a ordenação das principais instituições sociais em um esquema de cooperação.” (Rawls, 2000, p. 57). E o autor defende que a atribuição de direitos e deveres nessas instituições é orientada por esses princípios, que determinam a distribuição adequada dos benefícios e encargos da vida em sociedade.
Mas, o autor adverte que não se deve confundir os princípios da justiça para instituições com os princípios para indivíduos. Instituição, para Rawls, consiste em um sistema público de regras que define cargos e posições com seus direitos e deveres, poderes e imunidades, etc. As instituições, apresentadas por ele, têm como função determinar as relações individuais e sociais e para isso estabelecem direitos e deveres a serem observados, prevendo sanções para aqueles que descumprirem essas deliberações.
Rawls considera as instituições sob dois aspectos:
Primeiro, como um objeto abstrato, ou seja, como uma forma possível de conduta expressa por um sistema de regras; segundo, como a realização das ações especificadas por essas regras no pensamento e na conduta de certas pessoas em uma dada época e lugar. (Rawls, 2000, p.58)
No que diz respeito aos dois aspectos sob os quais as instituições estão dispostas, ou seja, a instituição como realização concreta ou a instituição como um objeto abstrato, o autor questiona: qual delas é justa ou injusta? E, ele