Constitucional
. Não cabe ação rescisória em ADC
ADI POR OMISSÃO -103, parágrafo 2.
Conceito: É uma espécie de controle concentrado no STF que visa à declarar a inconstitucionalidade de uma omissão dos poderes públicos em não tornar efetiva norma constitucional (em não viabilizar direito previsto na constituição).
Ele não produz lei e por isso não viabiliza o direito.
Objeto: Só cabe ADI por omissão em relação a normas constitucionais de eficácia limitada .
Legitimidade: mesma da ADI e da ADC.Também com instituto da pertinência temática.
Espécies de ADI POR OMISSÃO:
1. ADI por omissão total;
Ocorre quando falta lei ou ato normativo para viabilizar direito previsto na constituição.
2. ADI por omissão Parcial
Aquela que ocorre quando existe lei, porém a lei é insuficiente, satisfatória, para viabilizar o direito da constituição.
2.1 ADI POR OMISSÃO parcial propriamente dita
A lei é insuficiente em termos qualitativos
2.2 ADI POR OMISSÃO parcial relativa
A lei existe e é satisfatória (em termos de qualidade) mas não atinge todos que deveria atingir.
(Ocorre uma insuficiência qualitativa, ou seja na quantidade de atingidos)
PROCEDIMENTO E DECISÃO
ADI POR OMISSÃO TOTAL (lei 12063/2009 acrescentou o capítulo IIa na lei 9.868/99)
ADI POR OMISSÃO PARCIAL (lei 12063/2009)
10-05-13 dia 24 prova
Dia 25 trabalho STF
Competências originárias:
Competências recursais :
.Recurso ordinário (102,II) = *ações ( remédios ) constitucionais, originária em tribunal superior. Decidida pelo Tribunal Superior e tem que ser uma Decisão denegatória da ação constitucional.
Requisitos: Habeas Corpus, Habea data,mandado de segurança e mandado de injunção. * crimes políticos que são aqueles definidos na lei 7.170/83. Art 109 = da decisão da justiça de primeira instância.
.Recurso extraordinário =(102,III) alíneas a,b,c e d.
. Em grau de recurso extraordinário o STF só analisa matéria de direito(de