OS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS SEGUNDO A RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DA CONTABILIDADE
DOCENTE: EURIPEDES
ALUNO: RODRIGO STOPPA RABELO
CURSO: CIÊNCIAS CONTABEIS
1.º PERIODO
OS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS SEGUNDO A RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93
CATALÃO/GO
MAIO-2011
OS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS SEGUNDO A RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93
A definição do substantivo “princípio”, como “a proposição que lhe serve de base, ainda que de modo provisório, e cuja verdade não é questionada” ou ainda como uma norma ou lei a ser seguida. Seguindo este raciocínio, os Princípios Contábeis nada mais são do que normas a serem atentadas pelos profissionais durante o exercício da profissão.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Resolução CFC 750/93, os “Princípios Fundamentais da Contabilidade”, a serem seguidos pelos profissionais em exercício no território brasileiro. A Resolução 750/93 tem o objetivo de acompanhar a evolução da contabilidade, a qual trouxe uma nova lista de Princípios Fundamentais de Contabilidade: Entidade; Continuidade; Oportunidade; Registro pelo Valor Original; Atualização Monetária; Competência.
1 - O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
“Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
§ único - O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”.
Percebe-se que o Princípio da Entidade presente na