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1519 palavras 7 páginas
Confira abaixo essas e outras questões respondidas pelo juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

1) Quando se tem direito às férias?
Após o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o mesmo empregador - que é chamado período aquisitivo de férias.

2) O empregador pode se recusar a dar férias quando o empregado pede?
O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozar as férias é determinado pelo empregador. Isto significa que é o empregador quem tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Detalhe: normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação.

3) Férias coletivas são descontadas das férias individuais? (leia mais sobre férias coletivas)
São. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a dedução de eventual período de férias individuais, sob pena de o empregado aproveitar período superior ao previsto em Lei (teria as férias coletivas e as individuais)

4) Quando demitido por justa causa, o empregado tem direito a receber pelas férias proporcionais? (leia mais sobre justa causa)
Não, ele perde este direito. O máximo que se pode cogitar será o pagamento de férias vencidas, na medida em que estas já se incorporaram ao patrimônio jurídico do trabalhador. Exemplo: se o empregado ficou 18 meses e não saiu de férias, ele receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses.

5) Quando demitido sem justa causa, o empregado tem direito a ganhar dinheiro pelas férias proporcionais?
Sim, ele tem direito e receberá na razão de 1/12 avo por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá

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