Os Princípios Contábeis Segundo A Resolução Cfc Nº 750/93
O dicionário Aurélio define o substantivo “princípio” como “a proposição que lhe serve de
A edição destas normas de postura profissional é, como regra, realizada por entidades e órgãos ligados à classe contábil como, por exemplo, o IASB ou a própria legislação Norte-Americana (através da US Gaasp). No Brasil, de modo semelhante, o Conselho Federal de Contabilidade publicou no início da década passada, através da Resolução CFC 750/93, os “Princípios Fundamentais da Contabilidade”, a serem seguidos pelos profissionais em base, ainda que de modo provisório, e cuja verdade não é questionada” ou ainda como uma norma ou lei a ser seguida. Seguindo este raciocínio, os Princípios Contábeis nada mais são do que normas a serem atentadas pelos profissionais durante o exercício da profissão. exercício no território brasileiro.
A aprovação inicial do CFC sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade, no entanto, ocorreu ainda antes da edição da Resolução 750/93. Já no início da década de 1980, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Resolução CFC nº 530/81, a qual já abordava o tema dos princípios contábeis. Esta, no entanto, fora substituída pela Resolução 750/93 com o objetivo de acompanhar a evolução da contabilidade naquela última década, a qual trouxe uma nova lista de Princípios Fundamentais de Contabilidade: Entidade; Continuidade; Oportunidade; Registro pelo Valor Original; Atualização Monetária; Competência. Um aspecto peculiar desta resolução é que esta resume todos os seus conceitos em apenas um único grupo: O de “Princípios”. Diferentemente da estrutura conceitual básica da Teoria da Contabilidade, a qual realizada uma hierarquização entre Postulados(Entidade e Continuidade), Princípios (Custo Histórico, Denominador Comum Monetário, Realização da Receita e Confrontação da Despesa e a Essência sobre a Forma) e Convenções (Objetividade, Materialidade, Consistência e Conservadorismo).
De modo a orientar