contabilidade introdutoria
* CRC
* CFC
* CRA
* CFA
* POSTULADOS, PRINCÍPIOS E CONVENÇÕES CONTÁBEIS
Grupos de 6 acadêmicos
CRC
O CRC é o Conselho Regional de Contabilidade.
Para tornar-se um profissional habilitado e exercer a profissão de Contabilista, o interessado após concluir o Curso de Ciências Contábeis ou Curso Técnico em Contabilidade deverá dirigir-se ao CRC de seu estado.
Em nosso país, a profissão regulamentada tem na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A liberdade do exercício profissional não permite que se exerçam em algumas profissões pessoas inabilitadas.
Cabe a união determinar as condições de capacidade para o exercício de profissões que se revestem de caráter de interesse público.
No Brasil, em razão de sua estrutura jurídica, cada profissão regulamentada tem por lei o se exercício fiscalizado por um Conselho. http://www.crcpr.org.br/new/content/institucional/oQueE.php CFC
O Conselho Federal de Contabilidade, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, é uma Autarquia Especial Coorporativa, dotado de personalidade jurídica de direito público. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 9.295/46 e pela Resolução CFC nº 960/03, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. O CFC é integrado por um representante de cada estado e mais o distrito federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes – Lei nº 11.160/05 -, e tem, dentre outras finalidades, nos termos da legislação em vigor, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de