OS pedreiro
Empresa: TST Sábado S.A.
Data: 03 de março de 2012.
O não cumprimento desta Ordem de Serviço (OS) coloca o empregado em desacordo com a legislação em vigor, o que acarretará em sanções que podem ser: advertência, suspensão ou dispensa por justa causa.
A Indústria da Construção apresenta condições diferenciadas das demais indústrias, com empregados expostos a riscos que são eliminados quando são seguidos regras de Segurança no Trabalho e o uso correto do EPI (Equipamento de Proteção Individual), fornecidos gratuitamente pela Empresa.
Descrição da função:
Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; instalar e reparar condutores de água e esgoto; assentar manilhas; reparar cabos e mangueiras; colocar registros, torneiras, pias, caixas sanitárias, sifões e demais instalações hidráulicas e sanitárias; assentar assoalhos e madeiramentos em prédios e obras públicas; montar e assentar esquadrias; colocar vidros; preparar e montar assoalhos, tetos e telhados; responsabilizar-se pelo material utilizado.
Riscos Associados às atividades
Risco físico: Ruído.
Risco químico: Poeiras orgânicas;
Risco de acidentes: Queda de diferentes níveis de altura; Cortes e perfurações; Projeção e material nos olhos; Choque elétrico; Queda de material.
EPI’s de uso obrigatório
Capacete – uso permanente;
Luva de pvc ou látex – uso permanente;
Óculos de segurança contra impacto – uso