Os jesuítas e a contrarreforma
A importância da religiosidade na Idade Moderna é inegável. Fator crucial, neste período histórico, a questão religiosa é tão fundamental que ultrapassa as fronteiras culturais para intervir diretamente na política européia. Este trabalho tratará, em específico, da ação dos Jesuítas, nos reinos da Península Ibérica (e suas conquistas ultramarinas), durante o período da contra-reforma. Para tanto, farei uma breve análise da contra-reforma, assim como do trabalho Jesuíta, em separado, para analisá-los em conjunto em um segundo momento, de acordo com a bibliografia indicada.
1. A Contra-Reforma
A contra-reforma será o movimento católico que aparecerá na contramão das reformas protestantes. Negando as premissas de Lutero e Calvino, principalmente, a contra-reforma reafirma, no Concílio de Trento, as posturas católicas tradicionais relativas aos dogmas, comunhão em uma espécie (com a crença na transubstanciação), manutenção dos sete sacramentos, da Bíblia e missa em Latim, do celibato dos padres, etc.
É fundamentalmente importante destacar o clima de intolerância religiosa sob a qual a contra-reforma emerge: “uma época em que amar e praticar a sua religião significava muitas vezes combater a de outrem”[1]. É neste momento que estourarão, por toda a Europa, diversas guerras religiosas. Jean Delumeau, em “Nascimento e Afirmação da Reforma”, cita boa parte destes conflitos, como os franceses, que culminaram na noite de São Bartolomeu, ou na origem religiosa da Guerra dos Trinta anos, fenômenos que, somente puderam ocorrer devido ao extremismo religioso responsável pelo processo de desumanização daquele de religião diferente.
Dentro deste processo, a aprovação papal às investidas militares contra os protestantes se tornara apoio material aos principados católicos. Nestas guerras, a figura religiosa se fez importantíssima, com pregadores e capelães responsáveis pelo estímulo e conforto dos soldados na luta