Os institutos do direito de família presente na obra “senhora” de josé de alencar
Na obra de José de Alencar “Senhora”, observamos alguns institutos do direito de família, em sequência:
Tutela: No livro, Aurélia recebe herança de seu avó paterno e por ter apenas 19 anos (na época a maioridade era 21 anos) faz-se necessário a presença de um tutor, o qual foi escolhido seu tio chamado Lemos. Numa das citações do livro, Aurélia diz a seu tutor se ele não lhe arranjar um marido de preferência que seja o Senhor Fernando Seixas, ela iria ao Juízo e pediria a suplementação de idade para ser torna maior civilmente, sendo a maioridade a partir dos 21 anos. Com relação ao tutor ele é o guardião daqueles que possuem menor idade, estando disposto em nosso código civil, art.1731, II.
Casamento: A história se passa no ano de 1875, onde o regime de casamento era dotal (pai da noiva pagava o dote ao futuro marido, ou, ela própria) seguindo os padrões da época. Explicito era o jogo de interesses com a instituição do casamento, pois o noivo era comprado com o dote.
Regime de bens: Aurélia casou-se com o Senhor Seixas, sendo adotado o regime de separação de bens. Após 11 meses de convivência, Seixas não suportou conviver com tamanhas humilhações sofridas pela esposa e conseguiu reaver o dinheiro que havia recebido como dote e devolveu a Aurélia, como forma de se ver livre do contrato firmado e ter ele sua liberdade novamente através do divórcio. Na ocasião, Aurélia tentando reaver a situação entregou nas mãos de seu esposo um testamento, onde consta que Seixas era seu herdeiro universal, comprovando que ela sempre o amou apesar de todas a situações que ela o fez passar e desta forma consumaram o casamento.
Filiação: Aurélia era filha de Pedro Camargo tendo como avô paterno Lourenço Camargo. Seu avô era um homem muito rico e com a morte de seu filho se arrependeu de todas as injustiças que lhe fez, resolvendo reconhecer seu filho Pedro como filho legítimo e redigindo um