Os direitos sociais a luz da constituição de 1988
Introdução
A primeira constituição Brasileira a disciplinar os direitos sociais foi a de 1934, sob influência da constituição Alemã de Weimar, continuando a possuir essa disposição nas constituições seguintes.
Na Carta Magna Brasileira de 1988 os direitos sociais estão elencados entre os artigos 6º e 11º, dispondo sobre a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância e a assistência aos desamparados, conforme o citado artigo 6º. Cabe ressaltar a diferenciação feita pelos constituintes quanto a direitos sociais e ordem social (disposta entre os artigos 193 e 232), onde no primeiro se foram dispostos o que são os direitos sociais e no segundo foram dispostas as formas de aplicação dos direitos sociais, frente a nossa organização político-econômica.
Conceito
Os direitos sociais são as prestações proporcionadas pelo Estado, de forma direta ou indireta, buscando a nivelação das situações sociais, em sintonia com o princípio de igualdade elencado no artigo 5º de nossa constituição. Estes são fundamentos para o gozo dos direitos individuais, e criam as condições para a obtenção da igualdade de fato, garantindo o exercício efetivo da liberdade para a generalidade das pessoas, sem prejuízo de um em benefício de outro.
Doutrinariamenrte, José Afonso da Silva faz a distinção de que dentro dos direitos sociais estão contidos os direitos do homem produtor e os direitos do homem consumidor. Pelo primeiro se entendem os direitos relativos a organização do trabalho, quando da obtenção de emprego, da garantia a greve e das determinações de suas condições de trabalho, dispostos entre os artigos 7º e 11º, e pelo segundo se entendem os direitos de garantia da integridade individual, no que tange a seguridade, educação e cultura, moradia, formação cultural e a igualdade material, disposto no artigo 6º e que de fato se desenvolvem em sua plenitude