Introdução O presente trabalho tratará sobre os direitos do nascituro. Com base em doutrinas, jurisprudência, no Código Civil e na própria Constituição iremos analisar as doutrinas favoráveis aos direitos do nascituro. Analisando o conteúdo do trabalho, notamos que a bastante controvérsia sobre o tema, dificultando assim a explanação do mesmo. Mais aqui demonstraremos como o nascituro, pessoa em desenvolvimento possui direitos tutelado pelo ordenamento jurídico. No código Civil em seu art. 2°, vemos a preocupação do Estado em proteger os direitos do nascituro lhe garantindo direitos antes mesmo do nascimento. Na Constituição também podemos citar direitos positivados favoráveis ao nascituro, como a dignidade da pessoa humana. Em seu art.5° existe a proteção da inviolabilidade da vida, bem jurídico maior que qualquer outro tutelado pelo direito. Fazendo uma analogia a Constituição Federal, em seu art. 225, observamos que trata dos direitos das futuras gerações ao meio-ambiente. No código penal, “por exemplo,” em seus artigos 124 a 126, existe a punibilidade sobre quem comete o aborto, garantindo-lhe direitos e defendendo o nascituro. Podemos dizer que é necessário à proteção desses direitos para que o mesmo possa nascer dentro das normalidades. Encontraremos também autores contradizendo a tese defendida no presente trabalho. Por ser um tema de extrema relevância, nos orgulhe-se poder tratar aqui o nosso posicionamento sobre a defesa dos direitos do nascituro “ser humano em desenvolvimento”. O nascituro é sujeito de direito, dentro dos limites que a lei autoriza. Quanto a morte do nascituro, não podemos deixar de lado o sofrimento dos pais diante deste fato lamentável, que é a interrupção da gravidez devido à um acidente de trânsito. Ou seja, não podemos ignorar o sentimento ou vínculo afetivo entre os genitores e o feto. O nascituro tem seus direitos garantidos e assegurados mesmo ainda não sendo considerada pessoa, uma vez que seus direitos vem