Os direitos do idoso
Os direitos do idoso.
Novembro/2013
DIEGO MELO
ISMAILE SOUZA
KÉSIA MENEZES
LUCIENE DIAS
MARCOS COURA
MILENE DE ALMEIDA
Os direitos do idoso.
Trabalho apresentado à disciplina de Psicologia Jurídica do 9º período do curso de Psicologia com o professor Arilton Júnior.
Novembro/2013
Sumário
1. Introdução 4
2. Desenvolvimento 5
2.1 Estatuto do Idoso 5
2.1.1 Direito ao trabalho 6
2.1.2 Direito à saúde 7
2.1.3 Direito à educação 8
2.1.4 Direito a Cultura, Esporte e Lazer 12
3. Referências Bibliográficas 14
1. Introdução
Os primeiros estudos sobre a velhice iniciaram em meados do século XVI por cientistas como Bacon e Descartes, que procurava analisar aspectos do envelhecimento. Contudo, o médico francês Jean Marie Charcot, em 1867, foi o primeiro a apresentar um trabalho científico sobre a terceira idade. Seu Estudo clínico sobre a senilidade e doenças crônicas procurava destacar a relevância dos estudos sobre o envelhecimento, centrando-se em suas causas e consequências para o organismo humano. O termo conhecido como terceira idade, foi implantado em 1974, por Pierre Vellas, em Toullose (França). Originou-se a partir de várias alternativas educacionais criadas para recém-aposentados, sendo a expressão “terceira idade” (troisième âge) elaborada a partir das iniciativas francesas (CACHIONI, 1999). Regressivamente, a segunda idade seria aquela fase do pleno desenvolvimento, em que o indivíduo está integrado às atividades sociais, e a primeira seria a infância. Contudo, várias dúvidas ainda pairam sobre o significado deste termo e suas implicações sociais para a atualidade.
Podemos dizer que definir o que é ser idoso nos dias atuais contribui ainda para quebrar alguns preconceitos sociais sobre a condição do idoso no Brasil, além de ser uma tarefa difícil, dada as alterações nos padrões