desigualdade social
Sumário: 1. Conceito: Uso e hermenêutica. 1.1. A fonte constitucional dos princípios do Direito do Trabalho. 1.2. A Consolidação das Leis do Trabalho e o uso dos princípios. 1.3. A fonte material interno-internacional dos princípios do Direito do Trabalho: Os usos e costumes. 2. Alguns princípios mais correntes na Jurisprudência trabalhista. 2.1.Princípio do "in dubio pro misero" ou "pro operario". 2.2. Princípio da Norma mais favorável. 2.3. Princípio da irrenunciabilidade das garantias legais do trabalhador. 2.4. Princípio da primazia da realidade. 2.5. Princípio da irrenunciabilidade salarial. 2.6. Princípio da responsabilidade solidária do empregador. 2.7. Princípio da continuidade da relação de emprego ou da subsistência do contrato. 2.8. Princípio da nulidade da alteração contratual prejudicial ao empregado. 2.9. Princípio da razoabilidade. 2.10. Princípio do conglobamento. 3. Conclusão.
1. CONCEITO: USO E HERMENÊUTICA
Denomina-se o vocábulo “princípio” como sendo regras imanentes ao ordenamento jurídico que condensam a idéia de um conjunto ordenado de regras escritas (normas positivas) e de regras que integram e completam (princípios gerais do direito), per si, todo o emaranhado jurídico.
Nas palavras do membro maior da escola pandectista alemã e maior expoente da escola de direito germânico, SAVIGNY (Traité de droit romain. V.3. parágrafo 103) leciona que princípios são “parâmetros fundamentais da norma jurídica, inspirando a formação de cada legislação, uma vez que se trata de orientações culturais ou políticas da ordem jurídica”.
De acordo com o conceito ora empreendido, vem