Os direitos de primeira e segunda dimensão
Fernanda Silva Tose
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Notícia histórica dos direitos fundamentais. 3. As classificações, o conceito e as características dos direitos fundamentais conjugados com as respectivas críticas. 4. Os direitos de primeira dimensão.
5. Os direitos de segunda dimensão: destaque aos direitos sociais. 6.
Considerações finais. Referências.
Analisa-se, de forma meticulosa, a primeira e segunda dimensões dos direitos fundamentais e suas etapas de positivação nas esferas constitucional e internacional, abrangendo as respectivas críticas. O enfoque desse estudo é a observação do déficit de efetivação dos direitos sociais fundamentais. Dentre os métodos e técnicas de pesquisa foram realizadas leituras e fichamentos.
Nessa pesquisa, numa primeira parte é apresentada a notícia histórica, numa segunda parte há a avaliação do conceito de direitos humanos fundamentais aliada ao estudo de suas características e classificações, numa terceira parte consta uma análise dos direitos de primeira dimensão e numa quarta parte, dos direitos de segunda dimensão, com destaque especial aos direitos sociais.
1 INTRODUÇÃO
O Estado, para que seja efetivamente democrático e de direito, necessita de uma Constituição, ou seja, uma lei do Poder que consagra suas limitações, tendo em vista coibir o arbítrio. Nesses termos afirma Bobbio (1999, p. 139), com inspiração em Kant, “é o necessário coroamento do código não escrito, para a fundação de um direito publico subjetivo geral e, portanto, para a realização da paz perpétua”.
Nesse contexto estebelece-se a Supremacia Constitucional, firmada na subordinação do Poder Político ao Direito Objetivo, especialmente o constitucional, o qual viabiliza o respeito aos direitos do homem.
Assim, torna-se valiosa a observação do art 16 da Declaração dos Direitos de
1789: “a sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos
(fundamentais) nem estabelecida a