Direitos humanos para oab
Direitos fundamentais se aplicam nas relações privadas –intersubjetivas;
Entre dois sujeitos dotados da autonomia da vontade;
Não há nenhum direito fundamental de forma absoluta – eles são, via de regras, relativos;
As relações privadas não são regidas totalmente pela liberdade, sempre há uma parte mais privilegiada que a outra;
Cabe à Constituição manter a paz na sociedade, seja nas relações privadas, seja naquelas de que o Estado faz parte;
As normas constitucionais também incidem nesta seara – os direitos fundamentais são aplicados nas relações privadas a fim de conter as partes;
Toda situação de aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas dependem da ponderação dos conflitos;
Obs: relações privadas não são regidas pela liberdade absoluta;
Eficácia horizontal de direito fundamental – quando o Estado é chamado a intervir nas relações privadas - Cooperativa e associado – deve respeitar a ampla defesa, o contraditório;
Os direitos fundamentais se aplicam nas relações verticais – Estado e indivíduo – e nas horizontais – indivíduo indivíduo;
Características dos Direitos Fundamentais – do núcleo;
As características se restringem ao núcleo dos direitos fundamentais – vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança;
Núcleo dos direitos fundamentais;
Características que não servem para as características concretas dos direitos, mas para seu núcleo inspirador:
- Relatividade -
- Universalidade
- imprescritibilidade
- irrenunciabilidade
- indisponibilidade
- complementariedade
- historicidade
Relatividade - Não há direito fundamental de natureza absoluta – este não permitiria, em hipótese alguma, a sua relativização;
Em prova, não há direito fundamental absoluto – Bobbio – vedação à condição de escravo e à tortura;
Em prova – nem a vida é um direito absolut0; ela pode ser relativizada na hipótese de colisão com algum outro direito;
Direitos fundamentais universais porque: a proteção deve se destinar a todas as pessoas;