Os direitos cassados
Atos Institucionais foram utilizados como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extras constitucionais. Na verdade os Atos Institucionais eram um mecanismo para manter na legalidade o domínio dos militares. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional entre 1964 a 1969 foram decretados 17 atos institucionais regulamentados por 104 atos complementares.
“Todas estas normas estavam acima de todas as outras e até mesmo da Constituição. Esses atos não estão mais em vigor desde o fim do Regime Militar”.
AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
AI-2 de 27 de outubro de 1965, o governo militar aboliu a eleição direta para presidente da republica, extinguiu todos os partidos políticos e impôs o bipartidarismo
Por meio do AI-5, em 1968 após grandes manifestações principalmente de operários e estudantes apenas 12 artigos concedia ao Presidente da República, dentre outros, os poderes de cassar mandatos, intervir em estados e municípios, suspender direitos políticos de qualquer pessoa e, o mais importante, decretar recesso do Congresso e assumir suas funções legislativas no ínterim. O AI-5 também suspendeu o Habeas Corpus para crimes políticos. Por consequência, jornais oposicionistas ao regime militar foram censurados, livros e obras "subversivas" foram retiradas de circulação e vários artistas e intelectuais tiveram que se exilar no estrangeiro.
Já em 1969, foi votada uma nova Constituição , que incorporava os diapositivos