OS ATUAIS PARADIGMAS DO DIREITO DAS FAMÍLIAS E AS ESPÉCIES DE REPRESENTAÇÕES FAMILIARES
As transformações que marcaram o século XX foram responsáveis por mudanças profundas na formação da família. A alteração normativa mais importante está contida na Constituição Federal de 1988, que reconheceu a pluralidade das famílias brasileiras e enumerou três espécies de representação, embora haja outras, que serão vistas no decorrer do presente trabalho.
2. DESENVOLVIMENTO
Com a evolução, os indivíduos passaram a constituir novos arranjos familiares, sempre marcados pelas características da entidade familiar. A Carta Magna elencou as famílias constituídas pelo casamento, pela união estável e as monoparentais, porém, são diversos os tipos de família, conforme se verá a seguir.
A família matrimonial é constituída através do casamento civil ou religioso e está prevista no artigo 226, §§ 1º e 2º do C.F. Já a união estável, está prevista no §3º do aludido dispositivo legal e tem como características a inexistência de impedimentos matrimonial, relação contínua e duradoura, vida em comum sob o mesmo teto, dever de coabitação, notoriedade e objetivo de constituir família.
Por outro lado, o concubinato também abarca as relações não-eventuais, porém, entre pessoas que estejam impedidas de casar, conforme preceitua o artigo 1727, do Código Civil. Já família paralela é aquela onde uma das partes possui vínculo matrimonial ou de união estável em mais de uma família, ou seja, é uma relação extraconjugal, onde um dos concubinos ou ambos já são casados ou convivem em união estável.
Outra espécie, prevista na Carta Magna, é a família monoparental, constituída por um dos genitores e seus descendentes e encontra albergue no artigo 226, § 4º do aludido Diploma Legal. A família anaparental decorre da convivência entre pessoas em um mesmo lar, independentemente do grau de parentesco, levando-se em conta “uma identidade de propósito, vale dizer, que seja efetivamente a de constituir uma família, que possua assistência mútua (...)” , sem conotação sexual.
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